- A história do Dia das Crianças
- ......O Dia das Crianças no Brasil foi criado por um político, na década de 1920. O Deputado Federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de criar um dia em homenagem às crianças. Os deputados aprovaram a idéia e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, através do Decreto nº4.867, de 5 de novembro de 1924.
- ......Mas, somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela decidiu fazer uma promoção em conjunto com a Johnson & Johnson, para aumentar suas vendas, lançando a "Semana do Bebê Robusto", é que a data passou a ser comemorada.
- ......A estratégia deu tão certo, que desde então o dia das Crianças passou a ser comemorado com muitos presentes!
- ......Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança para aumentar as vendas.
- ......No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto. Só a partir dai o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos.
- Dia Universal da Criança
- ......Muitos países comemoram o dia das Crianças em 20 de novembro, data que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece como dia Universal das Crianças por ser quando se comemora a aprovação da Declaração dos Direitos das Crianças.
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Declaração Universal dos
Direitos das Crianças
UNICEF
20 de Novembro de 1959
UNICEF
20 de Novembro de 1959
As
Crianças têm Direitos
Direito à
Igualdade, sem Distinção de Raça Religião ou Nacionalidade
Princípio
I......A criança
desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos
serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou
discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões
políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição
econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à
sua família.
Direito a
Especial Proteção para o seu Desenvolvimento Físico, Mental e Social
Princípio
II......A criança
gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem
estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física,
mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como
em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a
consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da
criança.
Direito a um
Nome e a uma Nacionalidade
Princípio
III......A criança tem
direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Direito à
Alimentação, Moradia e Assistência Médica Adequadas para a Criança e a
Mãe
Princípio
IV......A criança deve
gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e
desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados,
tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação
pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia,
lazer e serviços médicos adequados.
Direito à
Educação e a Cuidados Especiais para a Criança Física ou Mentalmente
Deficiente
Princípio
V......A criança
física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social
deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu
caso particular.
Direito ao Amor
e à Compreensão por Parte dos Pais e da Sociedade
Princípio
VI......A criança
necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de
sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a
responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e
segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá
separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades
públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou
daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam
subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de
famílias numerosas.
Direito à
Educação Gratuita e ao Lazer Infantil
Princípio
VII......A criança tem
direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos
nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura
geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver
suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e
moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.......O interesse
superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a
responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em
primeira instância, a seus pais.......A criança deve
desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos
para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover
o exercício deste direito.
Direito a ser
Socorrido em Primeiro Lugar, em Caso de Catástrofes
Princípio
VIII......A criança deve
- em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e
auxílio.
Direito a ser Protegido Contra o Abandono e a Exploração no Trabalho
Princípio IX
......A criança deve
ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será
objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe
antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança
dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa
prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico,
mental ou moral.
Direito a
Crescer Dentro de um Espírito de Solidariedade, Compreensão, Amizade e Justiça
entre os Povos
Princípio
X......A criança deve
ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial,
religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito
de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade
universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e
aptidões ao serviço de seus semelhantes.


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